Aprendizagens, experiências, oportunidades e conhecimentos construídos durante o período da pandemia covid-19, na área econômica: Impactos do COVID-19 na área trabalhista
Aprendizagens, experiências, oportunidades e conhecimentos
construídos durante o período da pandemia covid-19, na área
econômica: Impactos do COVID-19 na área trabalhista
Jeane Karla Leitão de Souza
O sistema produtivo está cada vez mais travado em decorrência das quarentenas
que exige o tratamento para o coronavírus. sem trabalhar a economia desacelera,
o fluxo de produção para e deixa de gerar riqueza (bens e serviços) e renda
(lucros, salários e impostos). Os impactos desse travamento se retroalimentam
com a queda no consumo das famílias, das empresas e dos governos. Sem
produção de insumos a produção industrial mundialmente integrada entram em
colapso.
Na medida que o vírus se espalha em mais da metade dos países, o travamento
vai se ampliando, sem data para acabar. O destravamento é complexo e levará
tempo. Os impactos sobre os empregos e a renda dos trabalhadores serão
severos, além dos riscos sobre a saúde e a vida.
A pandemia instaurada pelo Coronavírus (“Covid-19”) alarmou a sociedade e
trouxe muitos questionamentos sobre o funcionamento das empresas,
manutenção dos empregos e superação do cenário de crise econômica.
Quando a situação do novo corona vírus passou a ser considerada oficialmente
uma pandemia pela OMS (Organização Mundial da Saúde). No mês março,
diversos estados e municípios pelo Brasil passaram a adotar medidas de
isolamento social, restringindo a circulação de pessoas, assim aumentando o
número de pessoas desempregadas.
Foram então implementadas medidas, editada em 22 de março de 2020, a Medida
Provisória (MPV) 927/2020 dispõe sobre as medidas trabalhistas para
enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras
providências (BRASIL, 2020).
Possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho por até 60 dias, mediante
comunicação prévia de 2 dias corridos. Os empregados que tiverem o contrato de
tralho suspenso não poderão exercer, ainda que de forma remota, as atividades
laborais e terão estabilidade no emprego pelo mesmo período de suspensão do
contrato.
Durante o período de suspensão contratual, o empregador é obrigado a manter
todos os benefícios fornecidos aos empregados (exceto para vale transporte,
adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno). Para as
empresas que faturaram mais de R$ 4.8 milhões de reais em 2019, é obrigatório o
pagamento de ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do
empregado.
O presidente Jair Bolsonaro também sancionou a lei da renda básica
emergencial, que pagará R$ 600 por mês, ao longo de um trimestre, para
trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa que tenham sido atingidos
pelas medidas de isolamento social. A recomendação é parte do combate à
pandemia do novo Corona vírus, com a liberação de R$ 98 bilhões em orçamento
e expectativa de atender 54 milhões de pessoas. O projeto foi sancionado no dia
1º de abril, após aprovações na Câmara e no Senado, enquanto o orçamento
para atendimento das demandas será liberado por meio de medida provisória.
Segundo a uma pesquisa do IBGE, mais de 1,22 milhão é o aumento no número
de pessoas desempregadas na comparação entre o último trimestre de 2019 e o
primeiro trimestre de 2020. O percentual vem aumentando a cada dia, a aqueles
que não tem como se manter ficando em casa, e vão as ruas a procura de alguma
ajuda. O governo criou o benefício Auxilio emergencial, que é dedicado á aquelas
pessoas que não são empregadas.
A pandemia impactou o mercado de trabalho, uma vez que, com menos pessoas
saindo de casa, o consumo das famílias caiu. Como consequência, muitas
empresas tiveram que optar por manobras como a suspensão temporária de
contratos ou redução de salário e da jornada de trabalho. Mesmo assim, em muitos
casos, o desligamento é a decisão tomada pelos patrões.
REFERÊNCIAS
COSTA, Yara Cristina Leal Girasole. Coronavírus e seus impactos nas relações de
trabalho. Revista Batista Luz, São Paulo, 2020
SALES, Afonso Luís dos Santos. Os impactos da covid-19 nas relações contratuais e
trabalhistas: análise das Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020. Revista Jus Navigandi,
ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6169, 2020.
DEMARTINI, Felipe. Auxílio emergencial: saiba quem tem direito e como receber.
Canaltech, 2020
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